Aumento

Vendas para Natal crescem 5%

No dia após o Natal, as trocas representaram 60% do fluxo

Foto: Italo Santos - Especial DP - Muitas trocas ocorreram nesta terça-feira (26)

Em índice próximo das mais recentes expectativas, as vendas para o Natal cresceram 5%, segundo o levantamento feito pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) de Pelotas. O pouco movimento que ocorreu no domingo é que impossibilitou o aumento  projetado na sexta-feira para 5,2%, segundo o presidente Renzo Antonioli, que avaliou: “Estava muito parado”.

Com tíquete médio de R$ 141,00, os presentes foram pagos 49% a prazo (com cartão de crédito ou pelo crediário), 30% à vista com dinheiro ou cartão de débito e 21% com pix. Sem  picos de vendas em determinado dia, ao contrário do ano passado, elas foram parelhas e devem continuar nesta semana, em razão do final do ano e das férias para muitos consumidores. 

Renata Costa, bombeira civil, moradora na Balsa, trocava na terça à tarde um dos presentes que deu para a filha Ágata, de dez anos. “O tamanho é muito complicado”, confessou Renata, que levou a filha junto para a única troca que fez no Natal deste ano. 

Na loja de confecções, o movimento no Dia da Troca  está maior neste ano, como resultado do aumento de vendas. Na de calçados em frente, 60% da movimentação foi de trocas na terça - a maioria por numeração. A procura costuma se estender por toda a semana, explica a gerente Ana Silveira. Algumas das trocas acabam resultando em diferença de preço, que o consumidor paga quando troca de modelo, lembra Ana. “Cerca de 10%”, quantifica. 

Direitos do cliente

Confira os principais direitos do consumidor, mas para garanti-los, é necessário guardar as notas fiscais do produto e não retirar as etiquetas, alerta o Procon gaúcho.

 De arrependimento - Ao comprar fora do estabelecimento comercial (por site, redes sociais ou aplicativos de mensagens), haverá o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para o consumidor exercer o direito de arrependimento, com a  desistência da compra. Os custos da devolução são pagos pelo vendedor.

 De vício ou defeito - Dentro do prazo de garantia, o consumidor possui em todos os produtos comprados à distância ou na loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para  não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto e não se aplica a situações de não gostar, não servir o tamanho ou querer outra cor. Caso o produto tenha algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, deve ser contatado o fornecedor para solução do problema. 

 Política de troca das lojas - Algumas lojas permitem que seja realizada a troca por motivos de conveniência do consumidor: tamanho, cor ou outro produto. Mas não há obrigação legal.

 Prazo de entrega - O fornecedor, seja na compra online ou na presencial que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo - que obrigatoriamente precisa estar estipulado - deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. 

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